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SBD consegue liminar no TRF e suspende resolução do Cofen que autoriza a atuação de enfermeiros em procedimentos estéticos

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) vem a público e, principalmente, aos seus associados, informar que protocolou no último dia 8 de maio de 2017 uma ação judicial com pedido liminar (autos nº 20776-45.2017.4.01.3400)* objetivando a imediata suspensão, em âmbito nacional, dos efeitos da Resolução nº 529/2016 do Cofen que aprova a atuação do enfermeiro na área de estética.

Os fundamentos jurídicos do pedido judicial da SBD estão pautados: (1) nos limites legais de atuação regulamentar dos conselhos profissionais; (2) na lei do ato médico –  que define como ato médico a indicação da execução e execução de procedimentos invasivos – sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos; e (3) na defesa à saúde da população colocada em risco caso haja atendimento por profissional não médico inabilitado cientifico e legalmente.

Também foi alegado que o Cofen e vários outros conselhos de fiscalização profissional já tiveram resoluções como essas anuladas pelo Poder Judiciário, mas ignoram essa proibição e continuaram editando normas à margem da legalidade e que invadem a área de atuação exclusiva e privativa do médico, especialmente o dermatologista.

Imbuída do mesmo espírito e buscando seus objetivos na defesa do ato médico e da saúde da população brasileira, a SBD por meio de seu Departamento Jurídico, requereu na ação, cautelarmente, a imediata suspensão da resolução nº 529/2016 do Cofen.

Sendo assim, na data de 10 de maio de 2017, o juiz federal titular da 4ª Vara Federal do Distrito Federal proferiu decisão liminar** de âmbito nacional suspendendo a resolução Cofen 529/2016. Em sua decisão, o juiz federal Itagiba Catta Preta Neto ressaltou que foram outorgadas atribuições típicas do profissional da medicina, com anamnese e prescrição de tratamento, prescrição e aplicação de substâncias no corpo humano, intervenção no sistema linfático e outras que, em regra e princípio, fogem à alçada dos enfermeiros.

Ressaltamos que essa decisão é fruto do trabalho da atual Diretoria da SBD, por meio do seu Departamento Jurídico. A atual gestão reestruturou seu Departamento Jurídico, primando pela defesa das prerrogativas profissionais dos médicos dermatologistas e na defesa do ato médico, em consonância com as diretrizes jurídicas estabelecidas pela Comissão Jurídica de defesa do ato médico, criada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

 

Diretoria da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD)
Gestão 2017/2018

 

Consulte o processo

** Decisão judicial

 

Fonte: Portal SBD

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