Nota da SBD: Decreto 8.516 publicado no dia 10/09 revoga o Decreto 8.497
Um novo decreto, publicado nesta quinta-feira, mantém as sociedades de especialidade, por meio da Associação Médica Brasileira (AMB) ou pelos programas de residência médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), como responsáveis por conceder os títulos de especialista aos médicos do Brasil. Confira abaixo a nota oficial emitida pela Sociedade Brasileira de Dermatologia:
Caros associados,
Comunicamos que o título de especialista continua sendo concedido pelas sociedades de especialidades, entre elas a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), por meio da Associação Médica Brasileira (AMB) ou pelos programas de residência médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
O Decreto 8.497/2015, do dia 5 de agosto, foi revogado, tendo sido assinado pela Presidente da República e publicado nesta quinta-feira, 10 de setembro, o novo Decreto 8.516/2015, que regulamenta a formação do cadastro nacional de especialistas e estabelece que a Comissão Mista de Especialidades (CME), vinculada ao Conselho Federal de Medicina (CFM), defina por consenso as especialidades médicas no país.
As sociedades de especialidades, por meio da AMB, e os programas de residência médica credenciados pela CNRM são as únicas entidades que concedem títulos de especialidades médicas no país.
A Diretoria da SBD agradece a todos os associados que se engajaram nessa luta e contribuíram para uma conquista que preserva a qualidade da formação de especialistas no Brasil.
Cordialmente,
Diretoria da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD)
Gestão 2015/2016
Clique aqui e confira a nota do Ministério da Saúde na íntegra.